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| Cidades revogam decreto de emergência após saberem que serão fiscalizadas (Foto: TCM/Divulgação) |
Dentre as principais acusações investigadas há inexistência de registros contábeis ou de controle interno da atual gestão; irregularidades em procedimentos de dispensa de licitação; superfaturamento de despesas; descumprimento às normas do TCM relacionadas ao Portal de Licitações (atrasos, omissão de informações); inércia administrativa/omissão na adoção de medidas para normalizar a situação dita como anormal, dentre outras.
Dos 102 processos, 40 foram convertidos em tomadas de contas especiais para dar sequência à apuração dos fatos apontados pelos técnicos. Os julgamentos podem resultar em multas, devolução de recursos aos cofres públicos e desaprovação de contas.
A força-tarefa realizou 49 fiscalizações presenciais, entre 16 de janeiro e 21 de abril, e 53 à distância, via solicitação de documentos. Foram priorizadas visitas a municípios não percorridos na operação especial anterior, realizada após as eleições de 2016.
O início da operação ocorreu quando o Tribunal constatou situações em que prefeitos, ao iniciarem seus mandatos, alegaram ter encontrado desorganização administrativa e serviços essenciais paralisados – como coleta de lixo, transportes, oferta de insumos para a área da saúde, dentre outros. Para resolver a situação, decretou-se situação de emergência e calamidade pública, que permite ao gestor público contratar sem licitação, na forma do art. 24, IV da Lei de Licitações.
(Do G1 CE)

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