![]() |
| Celso de Mello, ministro do STF (Foto: Reprodução/TV Justiça) |
Para o presidente do TCM, Domingos Filho, a segunda emenda também poussui vícios e pontos inconstitucionais. Ele afirmou que iria recorrer.
Com a decisão, todas as teses de inconstitucionalidade foram revistas na segunda Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada no último dia 8. Na decisão, o ministro também reconhece que a PEC 92/2017 eliminou os vícios que haviam sido apontados na primeira PEC de 2016 que também estabelecia o fim do TCM.
Como consequência, Celso de Mello tornou sem efeito a medida anteriormente aceita pela ministra Cármen Lúcia, determinando, ainda, o arquivamento do processo. Segundo o ministro, o Tribunal de Contas dos Municípios não tem legitimidade para propor Emenda Constitucional, muito menos em caráter privativo.
“O aspecto central dessa questão reside no fato de que os Tribunais de Contas [...] não possuem legitimidade ativa para oferecer propostas de emenda à Constituição, eis que nem mesmo os Tribunais judiciários, como o próprio Supremo Tribunal Federal, ostentam tal condição”, afirma Celso de Melo em sua decisão, reconhecendo a Assembleia Legislativa como órgão competente para extinguir a Corte.
Na decisão, o ministro faz referência a julgamento do próprio STF, que considerou constitucional, à unanimidade de seus membros, a extinção do Tribunal de Contas dos Municípios do Maranhão. Outras alegações também foram afastadas pelo relator, como a suposta violação do devido processo legislativo pela Assembleia Legislativa cearense, que não teria respeitado o intervalo de cinco dias entre os dois turnos de discussão e votação da norma impugnada.
Primeira 'extinção'
![]() |
| Tribunal de Contas do Ceará (Foto: TCM/Divulgação) |
Na decisão, a ministra Cármem Lúcia destacou eventual prejuízo que poderá resultar para a tramitação e conclusão dos processos em curso no Tribunal de Contas dos Municípios, situação que pode gerar prejuízos ao funcionamento dos órgãos de controle externo da Administração Pública no Ceará.
A suspensão atendeu a um pedido da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) que ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Essa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ainda está pendente de julgamento pelo plenário da Corte.
(Do G1 CE)


0 Comentários
Os comentários aqui postados expressam a opinião dos seus autores, responsáveis por seu teor, e não do blog IRAPUAN PINHEIRO NOTÍCIAS