Prazo para troca de extintor veicular será prorrogado por mais 90 dias

A nova extensão do prazo foi solicitada pelo ministro das Cidades, Gilberto Kassab, ao Departamento Nacional de Trânsito

extintor
Conduzir veículo sem o extintor ou com o equipamento ineficiente ou
 inoperante é considerado infração grave. Foto: Fernanda Siebra
A substituição dos extintores de incêndio automotivo com carga de pó B, presente em veículos antigos, pelos modelo ABC que deveria vigorar a partir do dia 1º de abril deverá ser novamente adiada. A nova mudança do prazo foi solicitada pelo ministro das Cidades, Gilberto Kassab, ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O pedido é de extensão do tempo de adequação  por mais 90 dias. 

Inicialmente, a troca estipulada pela resolução 333/2009 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estava prevista para ocorrer a partir do dia 1º de janeiro deste ano. Mas, devido a falta do extintores em várias regiões do país, o prazo foi ampliado. A resolução 516/2015 estabeleceu então o dia 1º de abril como data limite para adequação dos motoristas a norma. 

Com a nova solicitação do ministro, segundo o Ministério das Cidades, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) irá publicar uma nova resolução que revogará este último prazo.

O Código de Trânsito Brasileiro determina que os extintores de incêndio são equipamentos de uso obrigatórionos veículos automotores, elétricos, reboque e semi-reboque. A resolução 333/2009 prever que estes veículos só poderão circular equipados com extintores com carga pó ABC. 

Conforme o CTB, conduzir veículo sem equipamento obrigatório ou com o mesmo ineficiente ou inoperante é considerado infração grave. A infração acarreta multa de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

(Do Diário do Nordeste)

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